Ministro do STF suspende regras sobre orçamento impositivo na saúde

Emenda Constitucional (EC) 86/2015, que obrigava o Poder Executivo a aplicar metade do valor das emendas parlamentares em ações de saúde de municípios e atacava diretamente a construção de diretrizes nacionais para o SUS, foi suspensa em liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski nesta quinta-feira, 31 de agosto. A derrubada da “lei do orçamento Impositivo” é uma vitória da sociedade em prol do direito à saúde. Acesse aqui a íntegra da decisão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 foi impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot no ano passado. Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. A medida, segundo Rodrigo Janot, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais e, como alega na petição, exacerba o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais. “O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.

O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal em saúde. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou. A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada. A decisão de Lewandowski  será submetida a referendo do Plenário do STF, ainda sem data na pauta da corte. Leia a notícia na íntegra no STF Notícias. 

Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/sistemas-de-saude/ministro-do-stf-suspende-regras-sobre-orcamento-impositivo-na-saude/30421/

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