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Termo de Ajustamento de Conduta nº 138/2017 assinado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas e a SESAP/RN e o governo do estado do RN
O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e no art. 14 da Recomendação do CNMP nº 16/10:
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.
Portanto, pode-se dizer de modo resumido, que o TAC, é instrumento que tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas e a SESAP/RN e o governo do estado do RN assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 138/2017 que resumidamente “ obriga o Estado do RN a uma reorganização da atividade administrativa da SESAP, a fim de alcançar a melhor estruturação de serviços hospitalares em todas as regiões de saúde, com foco predominante nos usuários e suas necessidades...(TAC nº 138/2017)
Esse é um documento importante e necessário que todos e todas que atuam na saúde tenha conhecimento. Assim, caso você tenha interesse em conhecer na integra o referido TAC, seguem abaixo quatro documentos em anexo, disponibilizados mediante autorização do MPE.
Anexo: TAC 138-2017.zip
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